O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) destacou que novas vedações para pré-candidatos começou a valer a partir deste sábado, 6, conforme estabelecido pela Resolução 23.738 de 2024. As medidas são importantes para manter o processo eleitoral seguro, transparente e confiável, destaca a Corte. As restrições também abrangem os postulantes que ocupam cargos públicos
VEDAÇÕES
Não será mais permitido a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços. A presença de pré-candidatos em entregas de obras e ações derivadas também fica vedada. Sites, canais e outros meios de informação oficial não podem constar nomes, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
FUNCIONALISMO
Até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até ontem, 6 de julho. É vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional.
RECURSOS
Além disto, servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.