A desembargadora Ângela Issa Haonat, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), proferiu nesta sexta-feira (10/5) uma decisão que restabelece os efeitos da cassação do vice-prefeito de Formoso do Araguaia.
A Câmara de Vereadores recorreu ao Tribunal de Justiça, por meio de agravo, e a desembargadora Ângela suspendeu a decisão de primeiro grau que tinha retornado o vice ao cargo. Dessa forma, o presidente da Câmara de Vereadores, Felipe Souza Oliveira (PRTB) volta a ser o prefeito interino do município.
O vice-prefeito de Formoso do Araguaia, Israel Borges Nunes (Kawê), do Republicanos, havia conseguido uma liminar para suspender sua cassação e, assim, retornou ao cargo, passando a ser o prefeito de Formoso do Araguaia, em razão da cassação do prefeito Heno Rodrigues. Porém, com esta nova decisão, o vice perde o cargo novamente.
Sobre a decisão
No recurso acatado pela desembargadora, a Câmara Municipal argumenta que “a decisão [de primeiro grau] invade competências exclusivas do Poder Legislativo, configurando violação ao princípio da separação dos poderes, como garantido pela Constituição Federal no art. 2º, o qual estabelece a independência e harmonia entre os Poderes da União.”
Conforme a desembargadora, a princípio, o juiz de primeiro grau, ao suspender um ato decorrente de decisão legislativa fundamentada em normas de processo político-administrativo (Decreto-Lei 201/67), ultrapassa os limites de intervenção judicial sobre atos interna corporis do Poder Legislativo. “A intervenção do Judiciário em tais matérias é restrita a situações de evidente ilegalidade ou abuso de poder, o que não se evidencia de plano no caso em tela”, destaca no documento.
“É sabido ser essencial à organização do Estado, assegurando que cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) mantenha sua independência funcional sem interferências indevidas”, ressaltou a desembargadora na liminar.
Por fim, a desembargadora afirma que a atuação da Câmara Municipal, ao deliberar sobre a cassação do mandato vice-prefeito, está em conformidade com o exercício de suas funções normativas e fiscalizadoras, respeitando os princípios da legalidade e da impessoalidade.
“Ante o exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, suspendendo os efeitos da decisão agravada até o julgamento final deste recurso”, expôs a desembargadora na decisão.