28/02/2024 às 22h12min - Atualizada em 28/02/2024 às 22h12min

Folha de pagamento das prefeituras pode subir a partir de abril com fim da desoneração do INSS

Nesta quarta-feira, 28 de fevereiro, o governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 1.208/2024, que mantém a desoneração de 17 setores da economia. No entanto, o texto que tratava da redução de 20% para 8% na alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cobrada dos muncípios não foi revogado. Assim, a folha de pagamento das prefeituras será reonerada a partir do dia 1º de abril. 

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida representa um cenário de total desrespeito aos Municípios e descrédito às decisões do Congresso. Diante da situação, o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, convocou todos os prefeitos e prefeitas para estarem em Brasília na próxima quarta-feira, 6 de março, para uma mobilização municipalista.

Para a CNM, a Lei 14.784/2023 (que prorrogou a desoneração da folha) foi uma importante conquista para os Municípios e representaria uma economia de R$ 11 bilhões ao ano se valesse de forma integral. 

Em mensagem encaminhada a todos os gestores municipais, a CNM alertou para a situação e reforçou a importância de o movimento estar unido. "Eu quero nesse momento conclamar a todos, vamos nos manter unidos. Vamos ao Congresso. A maioria dos deputados e senadores já nos ajudou quando derrubamos o veto. Temos que trabalhar junto ao Congresso que tem sido nosso aliado nessa questão. O que o Executivo está fazendo é exatamente mudar uma decisão soberana do Congresso. Para tanto, vamos nos mobilizar e vamos ficar nessa posição de manter nossa conquista."

Histórico

Com dificuldades para fechar as contas em 2023, gestões acionaram a CNM em busca de soluções. Em agosto, a entidade passou a reunir milhares de gestores em Brasília para discutir o tema junto às esferas nacionais. Entre as pautas, estava a redução de alíquota no RGPS – medida que já tramitava no Congresso e que foi incluída por emenda no Projeto de Lei (PL) 334/2023, como uma das medidas para o enfrentamento do cenário de dívida crescente dos Municípios com o RGPS, que chega a R$ 190 bilhões.

Após aprovação, a CNM reforçou ao presidente Lula (PT), por ofício, a importância da sanção da medida. No fim de novembro, no entanto, a União vetou integralmente o projeto. A Confederação atuou pela derrubada do veto, conquistada em 14 de dezembro. Como o Planalto não sancionou no prazo, o Senado promulgou, em 28 de dezembro, a Lei 14.784/2023.

Na mesma data, o governo editou Medida Provisória 1.202/2023, revogando a Lei 14.784/2023 a partir de 1º de abril de 2024, sem apresentar qualquer contraproposta. A CNM participou de duas reuniões com o governo federal, onde ficou acertado que seria apresentada pelo Executivo uma proposta de desoneração para os Municípios após o Carnaval, mas isso não ocorreu.


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