22/11/2023 às 15h59min - Atualizada em 22/11/2023 às 15h59min

Novo Sistema de Filiação Partidária será apresentado aos partidos políticos

Foto/Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai apresentar a nova versão do Sistema de Filiação Partidária (Filia) em encontro que reunirá representantes dos partidos políticos e servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e dos cartórios eleitorais espalhados pelo Brasil. O evento ocorrerá no Auditório III do edifício-sede do TSE, no dia 28 de novembro, terça-feira, das 14h às 17h.

Organizado pelas Secretarias Judiciária (SJD) e de Tecnologia da Informação (STI) do TSE, o encontro tem o objetivo de detalhar as novas funcionalidades do Filia e esclarecer eventuais dúvidas sobre a nova versão do sistema.

O evento será transmitido pelo canal do TSE no YouTube.

Funcionalidades

A nova versão do Filia foi ajustada conforme as alterações promovidas pela Lei nº 13.877/2019 e pela Resolução TSE nº 23.668/2021. Ela contempla várias melhorias, como a alteração do processamento das filiações partidárias, que passará a ser automático e diário; a notificação do presidente nacional do partido, no caso de mudança de agremiação por filiado eleito; e a possibilidade de notificação de filiado, via e-Título, nos casos de filiação sub judice.

O novo Filia também aprimorou a sua integração com o cadastro eleitoral para atualizar informações relativas à suspensão e ao restabelecimento dos direitos políticos, nome completo do filiado e situações de óbito, além de aperfeiçoar os modelos da certidão de filiação partidária, inclusive com a criação da certidão de filiação suspensa. 

Módulos

O FILIA é composto por três módulos: Interno, Externo e Consulta Pública. O Módulo Interno, de uso obrigatório e exclusivo da Justiça Eleitoral, tem como objetivo o gerenciamento das informações relativas a filiações partidárias, bem como o cadastramento de usuário e senha do representante nacional do partido.

Já o Módulo Externo, de uso das legendas, permite o cadastramento de usuários credenciados das respectivas esferas partidárias, a inserção dos dados dos filiados no sistema para submissão à Justiça Eleitoral.

Qualquer órgão partidário poderá registrar as filiações no sistema, observadas as disposições estatutárias e os níveis de permissão de acesso. Somente poderão ser cadastrados nos perfis de Administrador Nacional, Administrador Estadual/Regional e Administrador Municipal/Zonal os presidentes, vice-presidentes ou delegados credenciados das respectivas esferas partidárias.

Já o Módulo Consulta Pública permite a emissão e a validação de certidão.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.668, permanece disponibilizado, exclusivamente aos presidentes dos órgãos partidários nacionais e estaduais/regionais, conforme sua circunscrição eleitoral, o acesso a todas as informações biográficas de seus filiados constantes do cadastro eleitoral, incluídas as relacionadas a nome completo, gênero, número do título de eleitor e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, endereço e telefones, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sendo vedada a disponibilização de dados biométricos do eleitor (Lei nº 9.096/1995, artigo 19, parágrafos 3º e 4º).


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