O Tribunal de Contas do Estado (TCE) tornou pública a decisão referente às contas apresentadas pelo ex-gestor da Câmara Municipal de Pequizeiro, e atual vereador em exercício, Jander de Melo Silva, no exercício financeiro de 2018. O Acórdão 564/2020, emitido pela Primeira Câmara do TCE, apontou irregularidades que resultaram na declaração de inelegibilidade e aplicação de multa ao atual vereador.
Segundo o Acórdão, ficou evidenciado que o total da despesa da Câmara Municipal ultrapassou o limite máximo estabelecido pela Constituição Federal no art. 29-A, I, atingindo 7,22% da receita base de cálculo. Tal descumprimento das normas constitucionais resultou na declaração das contas como IRREGULARES.
Além disso, também foi identificado gasto irregular com combustíveis, em desacordo com o art. 63, § 2º, III, da Lei nº 4.320/1964, reforçando as irregularidades que motivaram a decisão do TCE.
Em decorrência dessa condenação, Jander de Melo Silva foi aplicada uma multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) com base no artigo 39, I, da Lei nº 1284/2001, combinado com o artigo 159, I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado.
O Tribunal fixou o prazo de 30 dias para o recolhimento da multa ao Fundo de Aperfeiçoamento e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas, conforme as disposições legais vigentes. Ademais, foi autorizado o parcelamento das multas em até 24 parcelas mensais e sucessivas, desde que requerido dentro dos trâmites legais.
A decisão do TCE também determinou que o atual gestor da Câmara Municipal de Pequizeiro observe rigorosamente o limite estabelecido pelo art. 29-A, I, da Constituição Federal, para que o total das despesas da Câmara não ultrapasse os 7% da base de cálculo. Além disso, deve ser implementado um sistema informatizado de controle de gastos com combustível e tráfego, visando maior transparência e eficiência no uso dos recursos públicos.
A publicação do Acórdão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas garantirá que a decisão surta os efeitos legais necessários, bem como o responsável será notificado conforme as normativas em vigor.
Diante dessa condenação, Jander de Melo Silva enfrentará um período de inelegibilidade, impossibilitando-o de se candidatar nos próximos oito anos, a menos que a decisão seja suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. Essa medida reforça a importância da responsabilidade dos agentes públicos perante a sociedade, garantindo a lisura e a transparência na gestão dos recursos municipais.
As informações estão sujeitas a atualizações, caso haja novos desenvolvimentos ou mudanças legais relacionadas ao caso. A sociedade acompanhará de perto as próximas ações diante dessa decisão, aguardando possíveis desdobramentos no cenário político local.
Após o atendimento das determinações do TCE e a ocorrência de trânsito em julgado, os autos serão encaminhados ao Cartório de Contas para as anotações de sua alçada e, em seguida, à Coordenadoria de Protocolo Geral, para as providências previstas na Portaria nº 372, de 08/04/2013, do Gabinete da Presidência.
Dessa forma, o desfecho desse processo de prestação de contas deixa um importante precedente para o combate à improbidade administrativa e para a garantia de uma gestão pública ética e responsável no município de Pequizeiro. A população, cada vez mais atenta à atuação de seus representantes, reafirma a necessidade de um acompanhamento criterioso das ações dos gestores e da aplicação correta dos recursos destinados ao bem comum.
Dentre os documentos de referência estão o Acórdão TCE/TO nº 564/2020-Primeira Câmara, Processo nº 3433/2019, que detalha a decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado em relação às contas do gestor Jander de Melo Silva, do município de Pequizeiro, exercício de 2018.