16/06/2023 às 09h02min - Atualizada em 16/06/2023 às 09h02min

Com 6 votos do Tocantins, projeto que torna crime a discriminação de políticos é aprovado na Câmara

Foto/Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto que propõe criminalizar a discriminação de pessoas "politicamente expostas", como políticos, ministros do Poder Judiciário e detentores de cargos comissionados. O projeto ainda será votado no Senado.

O texto foi aprovado por 252 votos a favor e 163 contrários. Do Tocantins, só os deputados Vicentinho Júnior (PP) e Ricardo Ayres (Repu) votaram contra o projeto. Já Carlos Gaguim (UB), Alexandre Guimarães (Repu), Lázaro Botelho (PP), Filipe Martins (PL) e Eli Borges (PL) e Antonio Andrade (Repu) foram a favor da criminalização.

Para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), se o projeto não fosse votado, a Câmara iria "continuar permitindo que parlamentares sejam agredidos em aviões, nos hotéis, nas festas”.

A proposta é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, e fixa penas para crimes resultantes da “discriminação” contra pessoas em razão de sua condição de “politicamente exposta”, além de prever punições para discriminação de:

  • pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa;

  • pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial da qual ainda caiba recursos.

Penas previstas

A proposta estabelece, por exemplo, pena de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem:

- Colocar obstáculo para a promoção funcional a pessoas politicamente expostas, investigadas ou rés em processos que cabem recursos;

- Negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a alguém desses grupos.

O texto exige, ainda, que bancos e instituições financeiras expliquem de forma técnica e objetiva eventual recusa de concessão de crédito para essas pessoas.

Pessoas consideradas politicamente expostas

O texto define um rol extenso de pessoas consideradas politicamente expostas em virtude do cargo e do trabalho que desempenham. Entre outros, estão listados no projeto:

  • ministros de Estado;

  • presidentes, vices e diretores de autarquias da administração pública indireta;

  • indicados para cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), que são cargos comissionados, de nível 6 ou equivalente;

  • ministros do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais superiores;

  • o procurador-geral da República;

  • integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU);

  • presidentes e tesoureiros de partidos políticos;

  • governadores e vice-governadores;

  • prefeitos, vice-prefeitos e vereadores;

Para confirmar se uma pessoa se enquadra ou não nas hipóteses do projeto, o texto diz que deverá ser consultado o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponibilizado pelo portal da transparência.

Segundo o texto, a condição de pessoa politicamente exposta perdurará por cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar nos cargos.

Familiares e empresas

O projeto também alcança pessoas jurídicas das quais participam pessoas politicamente expostas, além de familiares e “estreitos colaboradores”.

Pelo texto, os familiares são “os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada”

São considerados colaboradores estreitos:

  • pessoas conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta ou que possuam qualquer outro tipo de estreita relação com uma pessoa exposta politicamente;

  • pessoas que têm o controle de empresas ou estejam em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.


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