30/05/2023 às 16h46min - Atualizada em 30/05/2023 às 16h46min

Tribunal de Justiça do Tocantins condena ex-candidato à prefeito nas duas últimas eleições de Silvanópolis por corrupção ativa

Foto/Divulgação

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) deferiu a sentença de condenação do ex-candidato a prefeito nas duas últimas eleições da cidade de Silvanópolis-TO, que segundo consta nos autos praticou crime de corrupção ativa. Conforme registrado nos autos do processo, Dr. Deneis Dias Borges, foi acusado pela possível prática do crime tipificado no artigo art. 333, caput do Código Penal.

Segundo informações preliminares, o Dr. Deneis Dias Borges, teriam oferecido vantagens indevidas a vereadora Orlenes Rodrigues Pereira, a fim de determiná-la a praticar ato de ofício, isto é, haveria eleição para a presidência da Câmara de Silvanópolis, e nesse interim o acusado que, diga-se de passagem, foi derrotado na ultima eleição municipal teria oferecido o valor de R$ 20.000 (vinte mil reais) a vereadora Orlenes Rodrigues para que esta votasse no candidato que ele apoiava na eleição para presidência da Câmara.

A denúncia foi feita e foi dado início ao devido processo legal para averiguar toda originalidade do caso mencionado. As provas do caso foram recolhidas e analisadas e as testemunhas foram ouvidas. Em audiência de instrução, na modalidade videoconferência, foram ouvidas as testemunhas, Orlenes Rodrigues Pereira, Eudith Rodrigues Pereira, Gernivon Adão Pereira Rosa, Wenos Pinto de Araújo, Maxwell de Sousa e Silva, Valdenisa Araújo Lustosa, Rogério Gomes Miranda, Adigar da Mota Soares, Dalmi Rodrigues Pinto, e após, foi realizado o interrogatório do acusado Deneis Dias Borges.

No caso em exame, diante da prova oral colhida em juízo, corroborada pela gravação, restou claramente demonstrada a intenção do acusado em oferecer vantagem econômica à vereadora Orlenes para que ela votasse no candidato determinado pelo processado. Logo, restou clara a proposição de valor certo à esta ofertado, sendo, pois, suficiente para caracterizar a prática do delito de corrupção ativa, uma vez que se está diante de vantagem específica, com proposta objetiva, a denotar o cometimento do delito.

Por fim, cumpre ressaltar que o próprio acusado Deneis Dias Borges, em seu depoimento, afirma que durante a ligação, a Orlene “aceitou a quantia”, mas não houve pagamento, restando claro e insofismável que o acusado “ofereceu” de forma livre e voluntária, vantagem indevida a vereadora. 

Diante dos fatos recolhidos o Tribunal de Justiça do Tocantins fixou ao réu Dr. Deneis Dias Borges a pena-base de 02 (dois) anos de reclusão.


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