A Justiça Eleitoral julgou improcedente uma ação movida contra o atual prefeito de Centenário (TO), Focílides Carvalho Silva, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições de 2020.
O então candidato a prefeito Focílides Carvalho Silva, seu vice José Lira Vieira Barbosa e o candidato a vereador na época Antônio Lima de Araújo foram acusados de distribuir de cestas básicas durante o período eleitoral em troca de votos. Foi citado, também, a operação da Polícia Federal (PF) que apreendeu dezenas de cestas em Centenário durante período eleitoral.
No entanto, a juíza Luciana Costa Aglantzakis, da 33ª Zona Eleitoral de Itacajá, argumentou que “não restou provada a participação” dos três na distribuição das cestas básicas apreendidas, “nem que as mesmas tinham por objetivo a obtenção de voto”.
Ao final da sentença, a magistrada disse não ter vislumbrado provas suficientes capazes de condenar os investigados. “A partir de todas essas circunstâncias, conclui-se que, do ponto de vista do rigor exigido pela jurisprudência eleitoral pacificada, as provas produzidas nestes autos são incapazes de configurar o alegado abuso de poder econômico, político e captação ilícita de sufrágio”, pontuou a juíza.
Cabe recurso contra a decisão.