A Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Tocantins (TJD-TO) condenou o Tocantins de Miracema por manipulação de resultado no confronto contra o Tocantinópolis, em 12 de fevereiro deste ano, pela terceira rodada do Campeonato Tocantinense. Na ocasião, o Tocantinópolis goleou a equipe, por 6 a 0. O julgamento aconteceu na noite desta segunda-feira (3). O clube recebeu multa de R$ 10 mil, e teve as atividades suspensas por 450 dias – um ano e quase três meses de suspensão.
A Federação Tocantinense de Futebol (FTF) e o TJD tomaram conhecimento do caso após a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) enviar um ofício apontando a suspeita através de um relatório da empresa Suíça Sportradar.
O caso foi julgado, nesta segunda, com base nos artigos 240 e 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O que diz o artigo 240: aliciar atleta autônomo ou pertencente a qualquer entidade desportiva.
O que diz o artigo 242: dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.
O caso envolvendo o goleiro Nailson Maranhão, do Tocantins, também foi julgado nesta segunda-feira. O arqueiro foi ao tribunal por suspeita de ter aliciado um jogador do Interporto para entregar a partida contra o União-TO, pela última rodada da primeira fase. O arqueiro, também, foi julgado nos artigos 240 e 242 do CBJD, mas foi absolvido.
Entenda
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) enviou um ofício à Federação Tocantinense de Futebol (FTF) e ao Tribunal de Justiça Desportiva do Tocantins (TJD-TO), nesta semana, apontando suspeita de uma possível violação no resultado na partida entre Tocantins e Tocantinópolis, pela terceira rodada do Campeonato Tocantinense. A partida foi disputada no dia 12 de fevereiro, no estádio Ribeirão, em Tocantinópolis (TO). O duelo terminou com vitória do Tocantinópolis, por 6 a 0.
A CBF pede ao TJD-TO uma devida apuração dos fatos e identificação e punição dos infratores, conforme as disposições do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Além da FTF e do TJD-TO, o ofício foi enviado à Procuradoria Geral de Justiça do Tocantins (PGJ-TO), à Comissão de Ética do Futebol Brasileiro (CEFB) e ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O documento tem como base a empresa Suíça Sportradar, que integra o Sistema Universal de Detecção de Fraudes (UFDS), emitido com base na análise de mercado de apostas.
Conforme o relatório enviado pela CBF, a Sportradar faz o seguinte relato: "Há evidências claras e incontestáveis oriundas dos mercados de apostas fornecendo embasamento para a conclusão de que o curso do resultado desta partida foi influenciado ou manipulado ilegalmente com o intuito de aferição (sic) de ganhos patrimoniais ilícitos. O lastro probatório fornece provas de que os apostadores mantinham conhecimento prévio de que a equipe do Tocantins perderia a partida por ao menos seis gols e que ao menos sete gols seriam marcados no total."