A Justiça Eleitoral julgou improcedente uma Ação Penal movida pelo Ministério Público contra o prefeito reeleito de Muricilândia (TO), Alessandro Borges, por suposta compra de votos e crime de corrupção eleitoral no pleito municipal de 2020.
A sentença foi publicada na última sexta-feira (17/3) pela juíza Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, da 34ª Zona Eleitoral.
A denúncia relata que, na semana anterior às eleições municipais de 2020, o prefeito, juntamente com outro denunciado, teria dado uma cesta básica e prometido "rasgar" notas promissórias representativas de uma suposta dívida de R$ 1.200,00 que um eleitor tinha em um comércio da cidade. Contudo, o próprio eleitor negou a ocorrência dos fatos durante seu depoimento judicial.
“O réu somente deve ser condenado quando houver provas irrefutáveis, com a mais completa certeza. Se subsistir ainda que pequena dúvida, deve o acusado ser absolvido”, explicou a juíza.
Os advogados Renato Juvêncio e Alexandre Parotivo, que atuaram na defesa do prefeito, disseram que as provas dos autos não demonstram, de forma consistente e plena, que os denunciados tenham praticado o crime de corrupção eleitoral, sendo aplicados os princípios da presunção de inocência e do in dúbio pro reo.
“Ficou comprovado que a denúncia é uma prática corriqueira dos adeptos do candidato derrotado em forjar supostos atos ilícitos praticando pelo prefeito, que foi absolvido. A justiça eleitoral está atenta e esse tipo de conduta desprovida da verdade dos fatos”, afirmaram os advogados.
O prefeito Alessandro Borges comentou o resultado da decisão. “Fui acusado de forma caluniosa e difamatória pelos meus adversários de compra de voto. Quem perde eleição sempre quer arrumar uma desculpa para amenizar a derrota. Com Deus à frente, a Justiça dos homens provou que eu estava com a verdade, que não houve essa tentativa de compra de votos. O próprio eleitor disse que isso não ocorreu e que os adversários tentaram colocar as palavras na boca dele”, desabafou o prefeito.