Após uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins, o juiz Edimar de Paula sentenciou o município de Oliveira de Fátima e a Câmara Municipal da cidade para que, no prazo de 180 dias, a contar da intimação da sentença, seja realizado o concurso público para compor o quadro de servidores da Casa de Leis Municipal.
De acordo com o relato inicial, o órgão não conta com servidores efetivos no seu quadro de colaborares, sendo que, dos sete servidores, cinco são contratados e dois são comissionados. Na decisão, o juiz também definiu que os requeridos serão obrigados a não contratar pessoal sem concurso público por ilegais contratos temporários, a contar da intimação da sentença e suspender de forma gradativa, e de acordo com as nomeações dos candidatos aprovados no certame, os contratos temporários ilegais e o pagamento das respectivas remunerações.
Segundo a sentença, em hipótese da ordem judicial não ser cumprida, será atribuída uma multa diária de R$1.000, no limite máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID.
O magistrado decidiu ainda que em ausência de atendimento, bem como em caso de recalcitrância no cumprimento desta decisão, implicará em apuração de crime de desobediência e configuração de ato atentatório ao exercício da jurisdição por parte dos responsáveis pelo embaraço na execução de ordem judicial, na forma do art 77, do Código de Processo Civil