O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer contrário ao pedido do partido Podemos para que o atual deputado federal Tiago Dimas (Podemos), que obteve 42.970 votos nas eleições de 02 de outubro, seja declarado eleito no lugar de Lázaro Botelho (PP), que teve apenas 13.668 votos.
No parecer, o procurador regional eleitoral João Gustavo de Almeida Seixas argumentou que a distribuição das vagas para o cargo de deputado federal pelo Tocantins já foi questionada no Mandado de Segurança (MS) nº 0601519- 83.2022.6.00.0000, impetrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em decisão monocrática proferida nesta segunda-feira (17/10), o ministro Benedito Gonçalves negou a possibilidade de Tiago Dimas ficar com a vaga.
Também frisou que Benedito Gonçalves esmiuçou “etapa por etapa, a fundamentação jurídica que embasa o resultado da eleição para o cargo de deputado federal pelo Tocantins nas eleições 2022” e concluiu que a distribuição de todas as vagas ocorreu segundo os ditames legais.
“Entende o Parquet [Ministério Público Eleitoral] que a decisão proferida nos autos do mencionado MS é irretocável e remete aos fundamentos nela invocados para justificar o indeferimento do pedido ora em análise, sendo despiciendo, sob pena de incorrer em prolixidade, tecer aqui novos comentários acerca da temática”, cravou o procurador regional eleitoral.
ENTENDA
As ações apresentadas pelo Diretório Nacional do Podemos e pelo próprio deputado federal Tiago Dimas pedem para que a Justiça reconsidere a distribuição das vagas remanescentes das eleições com base na regulamentação das sobras.
O Código Eleitoral, no inciso III do artigo 109, e a Resolução 23.677/2021 do TSE, no parágrafo 4º do artigo 8º, regem três critérios para que um candidato seja considerado eleito:
- 1ª rodada: candidatos de partidos que atingirem 100% do quociente eleitoral e que tenham alcançado individualmente 10% do quociente eleitoral;
- 2ª rodada: candidatos de partidos que atingirem 80% do quociente eleitoral e que tenham alcançado individualmente, no mínimo, 20% do quociente eleitoral;
- 3ª rodada: candidatos de partidos que apresentem as maiores médias.
No caso concreto, o candidato Lázaro Botelho (PP) teria sido dado como eleito para a 8ª vaga do Estado na Câmara dos Deputados pelo cálculo da média partidária (terceira rodada), mas a média do seu partido é inferior à média do Podemos, além de o candidato não ter alcançado os 20% de quociente eleitoral, um requisito fundamental estabelecido na norma.
O deputado Tiago Dimas foi o 6º mais bem votado no Tocantins, porém, não conseguiu ser reeleito porque o seu partido não atingiu o quociente eleitoral. Ele afirma que a lei não foi aplicada corretamente.
Em todo o país, apenas 8 vagas de deputados federais estão sendo questionadas nesse sentido, inclusive por outro candidato do PP, partido de Lázaro Botelho, do Distrito Federal.
Esse novo critério para escolha dos eleitos foi estabelecido pelo Congresso Nacional em 2021, visando evitar que candidatos com poucos votos preenchessem as vagas em detrimento dos mais votados, respeitando a vontade popular.