A Justiça Eleitoral suspendeu uma pesquisa contratada pela Federação da Agricultura do Estado do Tocantins (Faet) que estava prevista para ser divulgada nesta terça-feira (13/9) por causa de inconsistências detectadas no plano amostral do levantamento registrado sob o nº TO-04752/2022. A decisão é do juiz auxiliar do TRE-TO José Márcio da Silveira e Silva.
Conforme dados declarados ao TSE, a Faet pagou ao Instituto Methodus o valor de R$ 57 mil pela realização da pesquisa. A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 53.205,00.
A representação foi ajuizada pela coligação 'União pelo Tocantins', do governador e candidato à reeleição Wanderlei Barbosa (Republicanos), pelo fato de que o questionário da pesquisa não especifica a região e os municípios em que foram realizadas as entrevistas.
“Analisando as provas carreadas aos autos, juntamente com a consulta ao sistema de pesquisas registradas, foi possível verificar no plano amostral que de fato não constam informações referentes à área física em que foi realizado o levantamento. Não houve discriminação quanto à região explorada na coleta dos dados, limitando-se a informar que a aplicação dos questionários dar-se-ia por sorteio de municípios”, afirmou o magistrado.
Ainda na decisão, o juiz ressaltou que “após minuciosa análise do conjunto probatório, verifico, no plano amostral, que não ficou especificada a região, cidade ou bairro em que se realizou o levantamento, desobedecendo ao disposto no inciso IV do art. 33 da Lei 9.504/97, razão pela qual o mencionado estudo deve ser corrigido antes da divulgação”.
Conforme o magistrado, a inconsistência identificada no plano amostral macula a confiabilidade da pesquisa. “As pesquisas eleitorais constituem importante instrumento de informação para candidatos e, também, de mecanismo que auxilia no convencimento dos eleitores, donde decorre que devem ser seguidos rigidamente os mandamentos legais, sob pena de desequilibrar a disputa”, argumenta o juiz.
A pesquisa poderá ser divulgada somente após a correção do questionário. A decisão pode ser conferida aqui.