A Justiça Eleitoral deu um prazo de 24 horas para que uma empresa retire dois outdoors que comparam Lula e Bolsonaro, dois dos principais candidatos à presidência do Brasil. A decisão foi tomada após uma ação do Ministério Público Eleitoral.
Os outdoors estão localizados nas quadras ACSU-NE 10 (antiga 102 Norte) e ACSU-SE 60 (antiga 602 Sul), em Palmas. No anúncio, aparecem as seguintes palavras ao lado da foto de Lula: aborto, bandido solto, povo desarmado, ideologia de gênero, censura, obras em Cuba, MST forte e mais impostos.
Ao lado da foto do presidente Bolsonaro, foram escritas palavras opostas: vida, bandido preso, povo armado, valores cristãos, liberdade, obras no Brasil, agro forte e menos impostos. Ao final, aparece a expressão "Você decide".
Na decisão, o juiz eleitoral considerou que o painel tem viés eleitoral e contraria a Lei nº 9.504/97, a qual estabelece que é proibida a "propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil".