22/08/2022 às 08h16min - Atualizada em 22/08/2022 às 08h16min

Em decisão definitiva, prefeitura é obrigada a realizar concurso público no prazo de 180 dias

Divulgação

A Prefeitura de Dueré, no sul do Estado, tem o prazo de seis meses para realizar concurso público para provimento de todos os cargos efetivos vagos. A determinação é do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que manteve uma decisão de 1º grau. O Município não realiza concurso público há quase 10 anos. O prefeito da cidade é Valdeni Carvalho.

Conforme o promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, titular da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, um Inquérito Civil Público, instaurado em 2018, apurou a existência de 87 cargos efetivos vagos, no entanto, o Município prosseguia com contratações temporárias para atividades corriqueiras, a exemplo de motoristas, auxiliares administrativos e outros. 

Diante de tais irregularidades, o MPTO chegou a propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao prefeito Valdeni Carvalho, mas o acordo não chegou a ser efetivado por falta de interesse do gestor, o que resultou no ajuizamento de Ação Civil Pública. 

Em 2020, o MPTO obteve sentença favorável, obrigando a realização do concurso para provimento de todos os cargos efetivos vagos, inclusive ofertando cargos de assessor jurídico e contador. 

O Município recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça rejeitou o recurso, inclusive negou prosseguimento de mais um recurso, desta vez, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, não cabe mais recurso e a decisão torna-se definitiva. 

A Ação Civil Pública foi fundamentada no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público. Por esta razão, ao realizar contratações temporárias de forma reiterada e indiscriminada, o Município de Dueré estava burlando a regra constitucional em referência. 


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