Decisão do TJ redefine disputa entre Laurez e governo; gabinete pode ficar fora do Palácio, mas estrutura da Vice-Governadoria deve ser preservada

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Decisão do TJ redefine disputa entre Laurez e governo; gabinete pode ficar fora do Palácio, mas estrutura da
Governo deve garantir cargos e estrutura ao vice-governador / Foto: Esequias Araújo | Governo do Tocantins

A presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargadora Maysa Vendramini Rosal, decidiu nesta terça-feira (16) manter a maior parte da liminar que determinou o restabelecimento da estrutura da Vice-Governadoria, mas retirou a obrigação de que o gabinete do vice-governador Laurez Moreira funcione obrigatoriamente no Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos.

A decisão foi proferida em um pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Estado do Tocantins contra a determinação da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. Na ação original, a Justiça havia determinado que o governo restabelecesse, em até dez dias, toda a estrutura existente antes da Medida Provisória nº 07/2026, posteriormente convertida na Lei Estadual nº 4.990/2026.

Entre os itens que deveriam ser restituídos estavam cargos comissionados, equipe de segurança, veículos oficiais, cartão corporativo e o gabinete institucional da Vice-Governadoria no Palácio Araguaia.

Ao analisar o pedido do Estado, a desembargadora entendeu que as discussões sobre a validade da lei estadual e a suposta extinção da estrutura administrativa da Vice-Governadoria devem ser examinadas no processo principal e não podem ser antecipadas em um pedido de suspensão de liminar.

Por outro lado, a magistrada considerou que a determinação para instalar o gabinete especificamente no Palácio Araguaia interfere em uma atribuição administrativa do Poder Executivo, responsável pela gestão e definição dos espaços físicos ocupados pelos órgãos estaduais.

Na decisão, a presidente do TJTO afirmou que a escolha do local de funcionamento dos órgãos públicos está inserida no campo da conveniência e oportunidade da administração pública e que obrigar o retorno imediato do gabinete ao Palácio poderia gerar impactos à organização administrativa já existente.

Com isso, foi suspenso apenas o trecho da liminar que vinculava o funcionamento da Vice-Governadoria ao Palácio Araguaia.

A decisão, entretanto, manteve a obrigação do Estado de assegurar estrutura adequada para o exercício do cargo de vice-governador. Na prática, continuam válidas as determinações relacionadas à recomposição da estrutura administrativa, incluindo apoio institucional necessário ao funcionamento da Vice-Governadoria.

O entendimento representa uma vitória parcial para o governo estadual, que conseguiu afastar a exigência de reinstalação do gabinete no Palácio Araguaia. Ao mesmo tempo, preserva o principal fundamento da decisão anterior, que reconheceu a necessidade de garantir condições adequadas para o exercício das atribuições constitucionais da Vice-Governadoria.

A disputa teve início após a transferência do gabinete de Laurez Moreira para outro imóvel da administração estadual e ganhou novos capítulos com a aprovação da Lei nº 4.990/2026, apontada pelo vice-governador como responsável pelo esvaziamento de sua estrutura administrativa.

O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça. Entre os pontos que permanecem em discussão estão a legalidade das mudanças promovidas na estrutura da Vice-Governadoria e os limites da atuação do Poder Executivo na reorganização administrativa de um cargo previsto na Constituição Estadual.


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