O Ministério Público de Contas do Tocantins, órgão integrante do TCE-TO, deu parecer pela irregularidade das contas prestadas pela ex-presidente da Câmara Municipal de Palmas, a atual deputada estadual Janad Valcari (PL), referente ao exercício de 2021.
O parecer foi publicado no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) nº 3338 de 11/10/2023. O documento é assinado pelo procurador de contas Zailon Miranda Labre Rodrigues.
O ponto mais grave citado no parecer é o recolhimento a menor da contribuição previdenciária patronal. O relatório faz menção ao artigo nº 82 da Lei Municipal nº 1.414/2005, que preceitua: “A alíquota de contribuição do Município e de suas autarquias e fundações corresponde a 13,70% da totalidade da remuneração e contribuição dos segurados em atividade. (NR) (Alterada pela Lei nº 2.265, de 21 de outubro de 2016”.
“Todavia, salientamos que a contribuição patronal da unidade gestora em análise não alcançou os patamares exigidos no art. 82, da referida legislação, pois o registro demonstra a contribuição patronal em 11,31%, quando deveria ter sido de 13,70% devidos”, afirma o procurador.
"Nota-se a prática de atos de gestão ilegais e ilegítimos que retratam a existência de irregularidades na administração dos dinheiros, bens e valores públicos geridos pelos responsáveis", afirma o parecer.
Conduta é considerada gravíssima
No parecer, o procurador de contas considera que tal violação legal é de natureza gravíssima: “Portanto, há de se considerar que a irregularidade apontada, em confronto com a Instrução Normativa do TCE nº 02/2013, implica na formação de decisão pela irregularidade das contas de ordenador, em especial diante do nível da norma violada, a adjetivar como gravíssima a inconsistência remanescente na gestão sob análise”, pontua Zailon Rodrigues.
"Ante o exposto, este Ministério Público de Contas, por seu representante signatário, adota parcialmente o entendimento expressado pela área técnica e manifesta-se pela irregularidade da Prestação de Contas de Ordenador da Câmara Municipal de Palmas/TO, referente ao exercício de 2021".
O parecer ressalta que a ordenadora de despesas, Janad Valcari, e sua contadora, à época, Helieth Barbosa Lopes, foram intimadas para prestar os devidos esclarecimentos e o fizeram, antes do relatório do Ministério Público de Contas. Desse modo, os autos foram encaminhados ao gabinete do relator, o Conselheiro Severiano Jose Costandrade De Aguiar, que deverá incluir o processo na pauta de julgamento da Segunda Câmara, contudo, ainda sem data definida. (AF Notícias).