As contas do exercício financeiro de 2018 do então prefeito de Cristalândia (TO), Cleiton Cantuária, o Batatinha, foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores em votação realizada nesta quarta-feira (21/6). Com a decisão, o ex-prefeito pode ficar inelegível por 8 anos.
Com o placar de 7 a 1, os vereadores seguiram o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que já era pela rejeição das contas.
Desse modo, votaram pela rejeição os vereadores Abrão da Silva Lima; Antônio Luz Barros; Mariza Mendes; Sérgio Lino; Regina Lopes; Renato Arruda e o presidente Salmeron Câmara. Apenas o vereador Manoel Neto votou contra o parecer do TCE. Já a vereadora Edilma de Sá faltou à sessão e não justificou a ausência.
No parecer prévio nº 68/2021, a Segunda Câmara do TCE-TO recomendou a rejeição das contas consolidadas do exercício 2018 após constatar seis inconsistências, sendo uma delas a divergência entre o valor constante na Lei Municipal nº 530/2017 (LOA), com o informado na Remessa Orçamento e a Dotação Inicial do Balanço Orçamentário (Contas de Ordenador).
Além disso, o Balanço Orçamentário de 2018 não atende a característica da representação fidedigna e o Município não alcançou no período as metas do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Atenção Básica).
A Câmara Municipal, por meio do parecer da Comissão de Orçamento e Finanças, que teve como relatora a vereadora Regina Lopes, resolveu acatar dois dos seis itens apontados pelo TCE-TO, sendo eles a divergência de R$ 507.458,52, “em desacordo com as Normativas do TCE/TO e arts. 83 a 100 e 103 da Lei Federal nº 4.320/64, o fato de que o gestor do Município não apresentou os saldos na contabilidade, contudo, em informação constante no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, constava o valor de R$ 26.597,74.
“A questão evidenciou ausência de consonância da contabilidade com a realidade do patrimônio do Município, bem como, apresentou uma declaração atestando não possuir precatórios constituídos, em desacordo com o Item 2.2 da IN TCE/TO nº 02/2013. (Letra “f” do item 8.1 do Parecer Prévio nº 68/2021-TCE/TO-2ª Câmara) - Item 7.2.3.2 do Relatório de Análise”, consta no parecer.