22/06/2023 às 15h23min - Atualizada em 22/06/2023 às 15h23min

Por 7 a 1, ex-prefeito tem contas rejeitadas na Câmara Municipal e fica inelegível em Cristalândia

Votação das contas na Câmara Municipal de Cristalândia / Foto: Divulgação

As contas do exercício financeiro de 2018 do então prefeito de Cristalândia (TO), Cleiton Cantuária, o Batatinha, foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores em votação realizada nesta quarta-feira (21/6). Com a decisão, o ex-prefeito pode ficar inelegível por 8 anos.  

Com o placar de 7 a 1, os vereadores seguiram o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que já era pela rejeição das contas.

Desse modo, votaram pela rejeição os vereadores Abrão da Silva Lima; Antônio Luz Barros; Mariza Mendes; Sérgio Lino; Regina Lopes; Renato Arruda e o presidente Salmeron Câmara. Apenas o vereador Manoel Neto votou contra o parecer do TCE. Já a vereadora Edilma de Sá faltou à sessão e não justificou a ausência.

No parecer prévio nº 68/2021, a Segunda Câmara do TCE-TO recomendou a rejeição das contas consolidadas do exercício 2018 após constatar seis inconsistências, sendo uma delas a divergência entre o valor constante na Lei Municipal nº 530/2017 (LOA), com o informado na Remessa Orçamento e a Dotação Inicial do Balanço Orçamentário (Contas de Ordenador).

Além disso, o Balanço Orçamentário de 2018 não atende a característica da representação fidedigna e o Município não alcançou no período as metas do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Atenção Básica). 

A Câmara Municipal, por meio do parecer da Comissão de Orçamento e Finanças, que teve como relatora a vereadora Regina Lopes, resolveu acatar dois dos seis itens apontados pelo TCE-TO, sendo eles a divergência de R$ 507.458,52, “em desacordo com as Normativas do TCE/TO e arts. 83 a 100 e 103 da Lei Federal nº 4.320/64, o fato de que o gestor do Município não apresentou os saldos na contabilidade, contudo, em informação constante no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, constava o valor de R$ 26.597,74.

“A questão evidenciou ausência de consonância da contabilidade com a realidade do patrimônio do Município, bem como, apresentou uma declaração atestando não possuir precatórios constituídos, em desacordo com o Item 2.2 da IN TCE/TO nº 02/2013. (Letra “f” do item 8.1 do Parecer Prévio nº 68/2021-TCE/TO-2ª Câmara) - Item 7.2.3.2 do Relatório de Análise”, consta no parecer. 

Cleiton Batatinha teve as contas de 2018 rejeitadas pelos vereadores

Cleiton Batatinha teve as contas de 2018 rejeitadas pelos vereadores

Cleiton Batatinha teve as contas de 2018 rejeitadas pelos vereadores / Foto: Divulgação

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