16/05/2023 às 15h11min - Atualizada em 16/05/2023 às 15h11min

Ministro do Supremo revoga liminar e determina pagamento do piso salarial da enfermagem

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, revogou parcialmente na noite desta segunda-feira (15/5), a medida cautelar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.222 e determinou o pagamento do piso salarial da enfermagem conforme prevê a Lei nº 14.434/2022.

A decisão tem efeito imediato para trabalhadores da enfermagem do serviço público e estabelece o prazo até o início do mês de julho para que a iniciativa privada providencie o pagamento do piso mediante acordos coletivos.

A presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO), Luana Bispo Ribeiro, comemorou a decisão. “Essa é uma vitória dos trabalhadores da saúde brasileira, que se doam para salvar vidas. Nós cumprimos todos os requisitos para conquistar nossos salários com dignidade. O piso é lei desde 2022 e o governo federal liberou recursos para o pagamento, não tinha mais sentido ter uma liminar suspendendo o piso. Já era tempo de termos essa liberação e aconteceu agora, bem na Semana da Enfermagem. Estamos felizes com essa notícia”, declarou.

A decisão monocrática do ministro Barroso segue a recente liberação de crédito orçamentário (Lei 14.581/2023) no valor de R$ 7,3 bilhões destinado aos salários de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras de estados do serviço público, hospitais filantrópicos e estabelecimentos privados que atendam, pelo menos, 60% dos pacientes via Sistema Único de Saúde (SUS).

“As providências adotadas pela União constituem fato novo a justificar a revisão da medida cautelar ADI 7222 MC / DF 34 deferida. Isso porque o principal fundamento adotado naquela decisão foi o risco de nefasto impacto financeiro e orçamentário a Estados e Municípios e às entidades privadas conveniadas ou contratadas para a prestação de serviços no âmbito do SUS”, subscreveu o ministro.

O piso definido em lei e assegurado pela Constituição Federal deve ser de R$ 4.750,00 para enfermeiras e enfermeiros, R$3.325,00 para técnicas e técnicos e R$ 2.375,00 para auxiliares e parteiras.

VEJA O QUE DIZ A DECISÃO

"À vista do exposto, fica revogada parcialmente a cautelar concedida, a fim de que sejam restabelecidos os efeitos da Lei no 14.434/2022, com exceção da expressão “acordos, contratos e convenções coletivas” constante do seu art. 2º, § 2º, para que seja implementado o piso salarial nacional por ela instituído, nos seguintes termos:

(i) em relação aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei no 14.434/2022;

(ii) em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias, bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, a implementação da diferença resultante do piso salarial nacional deve se dar em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União; e

(iii) em relação aos profissionais celetistas em geral, a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei no 14.434/2022, a menos que se convencione diversamente em negociação coletiva, a partir da preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde. Essa é a razão do diferimento previsto a seguir. Nesse caso, deve prevalecer o negociado sobre o legislado (lei)."


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