O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou ao prefeito Josemar Carlos Casarin que inclua na folha de pagamento dos servidores municipais da saúde os valores relativos aos adicionais de insalubridade e periculosidade, estabelecidos por lei.
A 2ª Promotoria de Justiça de Colinas requer, ainda, que a gestão publique, em 60 dias, no portal oficial do município, o Laudo Técnico de Avaliação dos servidores contratados pela administração que têm direito a esses pagamentos adicionais, além dos vencimentos já recebidos.
Conforme o MPTO, o objetivo é dar maior transparência aos atos da gestão e impedir que o Município deixe de fornecer aos servidores, ou a qualquer interessado, os laudos técnicos que avaliam a insalubridade e a periculosidade dos diversos cargos existentes na gestão.
A obrigação de dar publicidade aos dados e pagar trabalhadores que atuam em condições insalubres e perigosas está prevista em legislação: nos artigos 7 (inciso XXIII) e 37 da Constituição Federal e nas leis municipais nº 545/1993 (que regulamenta o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais) e nº 1.824/2021 (que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Saúde).
Segundo o Ministério Público, já existe laudo técnico de insalubridade para os 1.173 servidores de Colinas do Tocantins, elaborado por um médico do trabalho, e essas informações devem ser públicas.
O MPTO argumenta que a prefeitura está pagando os profissionais de forma defasada e em percentual inferior ao estabelecido pela Lei n. 1.824/2021, com base em uma legislação que já foi revogada.