O Projeto de Lei garante aos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais pessoas com deficiência, em caráter permanente, perda ou anormalidade de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gerem incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerando normal para o ser humano, gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbano e também para seu acompanhante.
A proposta altera a Lei Municipal Nº 1935, de 24 de agosto de 2000, incluindo o transporte público integral e gratuito como um direito dessas pessoas.
O autor do projeto, vereador Wilson Carvalho (PROS) justifica que o direito ao transporte gratuito é importante, inclusive, para o tratamento na saúde dos portadores de autismo e pessoas com outras deficiências.
Tramitação
O PL foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Araguaína/TO, e aguarda a sanção do Poder Executivo.