24/04/2023 às 20h35min - Atualizada em 24/04/2023 às 20h35min

Projeto da senadora Professora Dorinha atualiza índice de reajuste do Piso Salarial do Magistério

Foto/Divulgação

A lei do piso nacional do Magistério, criada em 2008, vem cumprindo o seu papel de buscar uma equiparação e valorização salarial dos professores. Mas, ainda assim há uma distância considerável entre a remuneração dos profissionais da educação e a de outros com a mesma escolaridade. Além do mais, o Brasil possui a menor remuneração inicial legal da carreira docente entre os países-membros da OCDE, que é 2,5 vezes maior que o piso nacional.

Atualmente, o piso salarial do professor tem o seu reajuste calculado pelo crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, estabelecido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Mas como o número de matrículas está em queda, em breve esse cálculo ficará defasado.

No intuito de evitar essa defasagem, a senadora Professora Dorinha (União/TO) protocolou o Projeto de Lei 1.989/23 que trata da readequação do índice que calcula o reajuste anual do Piso Salarial do Magistério. Pela proposta, o reajuste do piso não poderá ser inferior à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior ao da atualização.

A matéria prevê, ainda, que a União complementará o piso salarial nos casos dos entes federativos que comprovadamente não tenham disponibilidade orçamentária para pagá-lo integralmente. Para isso, a União utilizará recursos adicionais à sua complementação federal ao Fundeb, no limite que corresponda a 25% do respectivo montante.

“A valorização dos profissionais da educação tem sido um objetivo da política educacional brasileira e se baseia no tripé carreira, formação e remuneração. Mas, a remuneração é um aspecto fundamental para a dignidade dos profissionais e para a atratividade da carreira docente. Acreditamos que esse caminho de mirar nas receitas possa ser uma alternativa aos impactos que a regra atual causa, adequando a necessária valorização com a sustentabilidade fiscal da medida”.


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