É possível contribuir para as ações voltadas à pessoa idosa e de proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes na hora de declarar o Imposto de Renda anual, isso, graças ao programa ‘Imposto de Renda Solidário’, que permite direcionar parte do valor devido do imposto para ações de garantia de direitos, como é o caso dos fundos municipais, estaduais ou nacionais. Pessoas físicas podem doar até 3% do imposto devido e pessoas jurídicas 1%.
Dentre as opções para doação, o contribuinte pode selecionar os Fundos Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas (Fumdipi) e dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que atuam em políticas de atendimento às pessoas nestas faixas etárias em situação de vulnerabilidade. Confira abaixo o passo a passo para proceder com a doação na hora de fazer a Declaração de Imposto de Renda.
A doação feita por meio do IR não interfere nas deduções da declaração e não gera custos adicionais para o contribuinte que escolher aderir ao programa. O valor doado será restituído ao contribuinte corrigido com juros. O prazo final para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2023 é 31 de maio. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações dentro do período.
Para facilitar a destinação de parte do Imposto de Renda (IR) devido e incentivar a captação de recursos por meio de doações para o Fundo Municipal para Infância e Adolescência de Palmas (FIA) e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas (Fumdipi) os conselhos de direitos criaram o portal Imposto Solidário.
Podem doar as pessoas que têm imposto a pagar ou imposto a restituir, sendo necessário optar.
Passo a passo para doações pelo formulário completo.
1 - Selecione o item ‘Doações Diretamente da Declaração - Estatuto da Criança e do Adolescente ou do Idoso (ECA).
2 - Clique no botão ‘Novo’ e selecione a opção do CNPJ do fundo para o qual deseja doar, pode ser municipal, estadual ou nacional.
3 - Escolha a quantia que será doada - o valor disponível já é calculado pelo programa do IR.
4 - Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, mesmo após pagar ao Fundo, deve imprimir dois Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs), sendo um referente ao pagamento do IR devido e outro referente à doação. Em caso de restituição, deve imprimir apenas um Darf, correspondente a doação.
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palmas - FIA
CNPJ: 17.796.090/0001-71
Conta Corrente: nº 60.334-1
Agência: nº 3615-3
Banco do Brasil
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas - Fumdipi
CNPJ: 29.536.189/0001-13
Conta Corrente: nº 60.360-0
Agência: nº 3615 -3
Banco do Brasil