O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Tocantins (Sintet) afirmou que vai recorrer da decisão da Justiça Federal que suspendeu os reajustes do piso salarial nacional dos professores em 70 municípios do Estado.
Concedidos por Jair Bolsonaro (PL) e Luís Inácio Lula da Silva nos anos de 2022 e 20223, os reajustes foram de 33,24% e de 14,9%, respectivamente.
“Haveremos de enfrentar na Justiça esta decisão e vamos continuar lutando pela obrigatoriedade de pagamento do reajuste do piso do magistério garantido através da lei do piso. Esta decisão afeta aqueles que ganham o mínimo. Qual a justificativa da Justiça em retirar o direito ao mínimo? A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e os prefeitos que estão na ação não têm compromisso com a qualidade da educação. Vamos continuar lutando pelo pagamento do piso, o piso é lei”, disse José Roque Santiago, presidente do Sintet.
Diversas ações tiveram mesma decisão em vários municípios do país, inclusive no Tocantins. A controvérsia sub judice, portanto, cinge-se à possibilidade de atualização do piso salarial do magistério por meio de uma simples portaria do Ministério da Educação.
A Justiça Federal vem entendendo que não há base legal para a instituição do novo piso, após a aprovação da Emenda Constitucional (EC) nº 108/2020, sendo inviável a publicação de uma portaria redefinindo o piso salarial com base em norma que deixou de existir no mundo jurídico e que tal reajuste deveria estar constando na lei ou em outra lei própria.
Sobre mais essa liminar, vale lembrar que várias decisões remetem à ausência de manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à compatibilidade da lei nº 11.738, de 2008, com a EC 108, de 2020, mais especificamente quanto ao critério de atualização do piso definido na lei nº 11.494/2007, que se manteve inalterado na lei nº 14.113/2020.
De acordo com a assessoria jurídica da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), da qual o Sintet é afiliado, os juízes de primeira instância ignoram o fato de o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4848, que declarou constitucional o artigo 5º da lei 11.738, ter ocorrido na vigência da EC 108, portanto, o STF já considerou tacitamente a norma plenamente vigente, pois a jurisprudência da Corte é sólida no sentido de não julgar ações diretas de inconstitucionalidade de leis revogadas, ainda que parcialmente.
No caso dessa decisão no Tocantins, o julgamento se deu exatamente sobre o artigo que os prefeitos dizem ter perdido a vigência a partir da promulgação da EC 108, o que para a assessoria jurídica do Sintet é um “absurdo”.
Conforme o Sintet, esse novo cenário é bastante crucial e imporá uma intensa agenda de luta para a garantia do reajuste do piso, sobretudo pressionando a Advocacia Geral da União (AGU) e o STF.
“O Sintet pedirá ingresso como terceiro interessado no processo movido pela ATM e em todas os outros no estado para defender a constitucionalidade do artigo 5º da Lei 11.738 e, junto com a CNTE, proporá nova reclamação ao STF”, garantiu o sindicato.
O Sintet também disse que convocará assembleia da categoria para esclarecimentos relacionados à decisão em municípios que atualmente estão em greve, como é o caso de Peixe.