Policiais e bombeiros militares podem ficar isentos de pagar passagem em ônibus de empresas concessionárias do transporte intermunicipal no Tocantins, mesmo que não estejam no exercício da função.
A possibilidade consta em projeto de lei nº 28/2023 apresentado pela deputada Vanda Monteiro (UB) na Assembleia Legislativa.
Caso o projeto se torne lei, o bombeiro ou policial militar deverá se identificar na hora do embarque por meio de carteira de identificação expedida pelas corporações, independentemente de estar fardado ou não.
A isenção é necessária, conforme a justificativa do projeto, em virtude de que muitos policiais e bombeiros residem em uma cidade, mas trabalham em outra e precisam pagar os custos do deslocamento, o que acaba “comprometendo o orçamento familiar”.
Ainda conforme a proposta, o ‘passe livre’ é uma conquista da sociedade e uma reivindicação da classe. “Um avanço que trará mais respeito e dignidade a estes servidores, que necessitam do apoio governamental para poder melhor desempenhar suas funções”, complementa a justificativa.
O projeto ainda revoga a lei nº 345, de 20 de dezembro de 1991, a qual concede a isenção do pagamento da passagem de ônibus somente aos policiais militares em serviço.
A lei nº 345, de 20 de dezembro de 1991, pode ser encontrada aqui.