A Justiça Federal no Tocantins condenou uma empresa acusada de utilizar ilegalmente áreas que deveriam ter sido destinadas à recuperação ambiental. A produtora de grãos Diamante Agrícola S/A foi condenada ao pagamento de R$ 22,4 milhões por danos ambientais e por danos morais coletivos, mas ainda cabe recurso.
A sentença foi proferida nessa segunda-feira (13). A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
As duas áreas utilizadas ilegalmente para o plantio de grãos – principalmente arroz, soja e milho – ficam em Lagoa da Confusão e somam quase mil hectares. A Justiça também obrigou a empresa a apresentar, dentro de 90 dias, plano de recuperação dessas áreas degradadas.
O uso das áreas tinha sido embargado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 2011, após a constatação da ocorrência de desmatamento ilegal. Apesar da proibição, a área continuou sendo utilizada, conforme o MPF e o Ibama identificaram em 2018, durante as investigações que incluíram a realização da Operação Shoyo Matopiba.
O descumprimento do embargo também foi constatado a partir da análise da produção e comercialização de grãos, via registro de fontes de financiamento, análise de dados espaciais e imagens das áreas embargadas.
Processo 1001665-40.2018.4.01.4300 – 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins
(As informações são da Assessoria de Comunicação do MPF)