09/02/2023 às 12h46min - Atualizada em 09/02/2023 às 12h46min

Após passar por 5 governadores, obrigação de pagar reajuste de 25% cai nas mãos de Wanderlei

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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira (8), a certidão de trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-4013), que trata do reajuste de 25% concedido aos servidores públicos estaduais do Quadro Geral e da Saúde ainda no ano de 2007. Com isso, não cabe mais recurso por parte do governo do Estado.

Recentemente, a Suprema Corte negou Embargos de Declaração do Governo do Tocantins e confirmou a inconstitucionalidade de trechos das leis tocantinenses, 1.866/2007 e 1.868/2007, que revogaram o reajuste.

A ação tramitava nos tribunais há mais de 15 anos, passando pelos governos de Marcelo Miranda, duas vezes; Carlos Gaguim; Siqueira Campos; Sandoval Cardoso; Mauro Carlesse e agora caiu nas mãos de Wanderlei Barbosa o desafio de implementar o reajuste salarial. O pagamento dos valores retroativos terá impacto bilionário nas contas públicas do Estado.  

Com o trânsito em julgado, o governo do Estado fica obrigado a aplicar imediatamente o reajuste de vencimentos de 25% nas tabelas financeiras, contemplando, sobretudo, os novos concursados que tomaram posse em momento posterior ao ingresso da ADI-4013 no STF.

A Associação de Assistência Jurídica dos Servidores Públicos do Tocantins (Ajusp-TO) já protocolou ofício ao Governo do Estado, na manhã desta quinta-feira (9), cobrando a criação de comissão para debater a implementação do reajuste na tabela financeira do servidor. 

Em dezembro do ano passado, o governo alegou que a ADI ainda se encontrava em trâmite no Supremo Tribunal Federal, sem certificação de trânsito em julgado, desse modo, deveria aguardar o desenrolar normal do processo até o seu deslinde final, para análise quanto à implementação do aumento de 25% nas tabelas de vencimentos dos servidores.  

Já no dia 10 de janeiro de 2023, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) encaminhou ofício ao secretário-Chefe da Casa Civil, Deocleciano Gomes Filho, comunicando sobre a decisão proferida pelo STF no último recurso impetrado pelo Estado e orientando o cumprimento do julgado. "Colhemos do ensejo para orientar sejam adotadas as providências necessárias e/ou possíveis visando o fiel cumprimento da referida decisão, bem como nos sejam encaminhadas informações e/ou documentos que comprovam tais providências”, afirmava o ofício.  

O presidente da AJUSP-TO, Cleiton Pinheiro, disse que o aumento de vencimentos deverá ser aplicado a todos os servidores que ocupam ou que vierem a ocupar cargos dos referidos quadros, uma vez que se trata de servidores efetivos ocupantes de cargos idênticos, vinculados ao mesmo Poder Executivo e com o mesmo enquadramento, não havendo razão para tratamento diferenciado, em razão do princípio da isonomia.


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