09/02/2023 às 12h41min - Atualizada em 09/02/2023 às 12h41min

STF recebe ADI contra eleição antecipada para presidente da Assembleia, que elegeu Leo Barbosa

Divulgação

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a validade da emenda à Constituição do Estado do Tocantins que estabelece as eleições da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para o 1º e o 2º biênios no primeiro ano de forma concomitante, ou seja, uma dupla eleição no mesmo dia, no início de cada legislatura. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7350, o partido argumenta que a Emenda 11/2022 antecipa em dois anos a eleição de segundo biênio para os cargos da Mesa, já que é realizada na mesma sessão legislativa da eleição para o primeiro biênio, em 1° de fevereiro.

Originalmente, a Constituição estadual previa que a Mesa Diretora para o segundo biênio seria eleita na última sessão ordinária do segundo ano de legislatura.

O partido sustenta que a mudança compromete o princípio democrático da contemporaneidade das eleições. Para a legenda, o processo eleitoral deve ocorrer em tempo oportuno, a fim de refletir o contexto político-social em cada período e garantir a representatividade do grupo político majoritário naquele momento, observada a rotatividade entre parlamentares.

A seu ver, a alteração faz com que as eleições deixem de corresponder aos anseios sociais e favorece a perpetuação indevida de grupos políticos dominantes no poder.

As eleições deste ano já foram realizadas. O deputado Amélio Cayres (Republicanos) foi eleito presidente para o biênio 2023/2024 de forma unânime, Leo Barbosa (Republicanos), filho do governador Wanderlei Barbosa, para o segundo biênio, 2025 e 2026.

Caso a ADI seja julgada procedente, a eleição de Leo Barbosa será anulada.

Liminar

O PSB pede o deferimento de liminar para suspender a eficácia da emenda, com a desconstituição do resultado da eleição para o segundo biênio da legislatura de 2023-2026.
A legenda pondera que não haveria nenhum prejuízo na concessão de liminar para o regular prosseguimento das atividades legislativas da Assembleia Legislativa do Tocantins, pois os parlamentares eleitos para o segundo biênio ainda não foram empossados nos cargos diretivos.


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