20/01/2023 às 12h23min - Atualizada em 20/01/2023 às 12h23min

Saiba como fica, prazo e quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda

Divulgação

Durante o ano de 2022 foi discutida a possibilidade de novas regras no Imposto de Renda 2023, como a mudança na tabela usada na apuração da tributação.

Os prazos e possíveis mudanças para este ano, porém, ainda serão divulgados pela Receita Federal.

Veja abaixo as principais dúvidas sobre como vai funcionar o IRPF e IRPJ, quem deve declarar e outras questões comuns.

Como vai ficar a declaração do Imposto de Renda em 2023?

Uma das promessas de campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi uma possível reforma no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil.

Mas, em novembro, o senador eleito Wellington Dias (PT), responsável pela revisão do orçamento, disse que o tema será tratado ao longo do novo governo, ou seja, não necessariamente neste ano.

O detalhamento das mudanças a serem implementadas ainda não foi divulgado, sendo que, atualmente, já existe um projeto de reforma no IR em tramitação no Congresso e que já foi aprovado na Câmara, mas espera a votação no Senado.

Como vai ficar a tabela do Imposto de Renda para 2023?

Especulava-se que a tabela de alíquotas seria reajustada em 2022, com uma possível reforma, mas ainda não aconteceu. Se não houver mudanças, a tabela do Imposto de Renda para 2023 deve ficar assim:

Tabela de IR mensal

Base de cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 1.903,98 isento R$ 0
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
A partir de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

Tabela de IR anual

Base de cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 22.847,76 Isento  
De R$ 22.847,76 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.713,58
De R$ 33.919,80 até R$ 45.012,60 15% R$ 4.257,57
De R$ 45.012,60 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.432,32

Entenda a defasagem da tabela

A última correção na tabela do Imposto de Renda foi feita em 2015, o que faz com que, atualmente, ela esteja defasada. Portanto, pelas regras vigentes hoje:

  • Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda;
  • Quem recebe mensalmente entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, paga uma alíquota de 7,5%;
  • Quem recebe mensalmente entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 paga uma alíquota de 15%;
  • Quem recebe mensalmente entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 paga uma alíquota de 22,5%;
  • Quem recebe mensalmente acima de R$ 4.664,68 paga uma alíquota fixa de 27,5%.

De acordo com um levantamento feito pela Unafisco, a tabela acumula uma defasagem de quase 135% e, se a tabela fosse corrigida integralmente com base na inflação acumulada dos últimos anos, quem tem renda mensal de até R$ 4.465 estaria isento.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023?

No Brasil, existe uma separação da tributação do Imposto de Renda entre pessoas físicas e jurídicas, por isso, há o IRPF e IRPJ.

No caso do IR para pessoa física, devem fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 todos aqueles que obtiveram renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022 ou aqueles que receberam mais de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Veja os outros requisitos de declaração:

Rendimentos de atividade rural

São requisitos para a declaração do IRPF a receita bruta anual decorrente de atividade rural no valor acima de R$ 142.798,50 ou compensação de prejuízos de atividade rural de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário a declarar.

Bens e direitos acima do limite

Outro requisito é apresentar posse ou propriedade, dentro do prazo de 31 de dezembro do ano de 2022, de bens ou direitos, de valor total ou superior ao limite de R$ 300 mil, incluindo terras nuas ou imóvel rural.

Investimentos

Deve declarar o IRPF em 2023 quem realizou investimentos em bolsas de valores, mercado futuro, mercadorias e semelhantes.

Outros

Somando aos requisitos, é considerado também a pessoa que passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano anterior.

E quem não precisa fazer a declaração?

Para saber se você não precisa fazer declaração do Imposto de Renda em 2023, considere os seguintes fatores:

  • Não preenche os requisitos de renda mínima, incluindo rendimentos de atividade rural, bens e direitos, investimentos e outros;
  • Está como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual seus rendimentos, bens e direitos e outros dados são informados;
  • Teve propriedade ou posse de bens e direitos quando eles foram declarados pelo cônjuge ou companheiro, considerando que o valor total dos seus bens privados não excedem o limite em 31 de dezembro.

Caso você não preencha os requisitos acima, não será necessário realizar a declaração.

Declaração de isenção de Imposto de Renda

Nessa forma de tributação, além dos fatores de isenção citados acima, existem outras condições de saúde, que aparecem na Lei nº 7.713/88, em que o cidadão pode estar isento do pagamento e declaração do imposto. São elas:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

O que pode ser deduzido na declaração do Imposto de Renda 2023?

Uma característica desse tipo de tributação é que as deduções podem reduzir o valor a ser pago no recolhimento do imposto ou aumentar o valor da restituição. Isso acontece por conta da divisão em dois tipos de dedução: gastos dedutíveis e deduções do imposto devido.

  • Gastos dedutíveis: diminuem a base de cálculo do IR, reduzindo o montante no qual a pessoa deverá aplicar a alíquota do tributo. São exemplos de gastos dedutíveis valores em despesas médicas, dependentes, educação, contribuição ao INSS e previdência privada.
  • Deduções do imposto devido: nessa alternativa, a dedução reduz direto o valor do imposto a ser pago. Incluem-se os valores de doações e aluguel, por exemplo.

Como fazer a declaração do IR para Pessoa Física (IRPF)?

 Como declarar Imposto de Renda?

Existem três opções para fazer a declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF). Confira a seguir quais são elas:

  • Programa Gerador de Declaração (PGD);
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda para iOS ou Android;
  • Portal e-CAC, que pode ser utilizado no computador pela sua conta no gov.br.

Como fazer a declaração do IR para Pessoa Jurídica (IRPJ)?

O passo a passo para declarar o Imposto de Renda em 2023 como pessoa jurídica consiste em:

  • Acessar o site da Receita Federal;
  • Fazer download e instalar no seu computador o programa Gerador de Declaração na versão atualizada do ano a ser declarado;
  • Realizar o login com seus dados cadastrados;
  • Preencher os dados solicitados da empresa, considerando os gastos e lucro obtido no período de apuração;
  • Enviar a declaração pelo programa Receitanet e pelo site da Receita Federal.

Para empreendedores que desejam evitar problemas com erros no envio da declaração e no cálculo do imposto, o ideal é considerar uma assessoria contábil.

Prazo declaração do IRPF

O prazo e regras para declarar o IRPF em 2023 ainda não foram divulgados pela Receita Federal.

Em 2022, por causa da pandemia, o prazo determinado para declaração foi até o último dia útil do mês de maio.

Se você obrigatoriamente precisa declarar, mas enviou após o prazo, será cobrada a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Projeto de reforma do IR

Em setembro de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que altera as regras do Imposto de Renda (PL 2337/21).

De autoria do Poder Executivo, o projeto estabelece que os lucros e dividendos serão taxados em 15% a título de Imposto de Renda cobrado na fonte, mas fundos de investimento ficam de fora da regra.

Além disso, o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica será reduzido de 15% para 8% e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual.

O projeto também prevê uma revisão na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física, alterando a faixa de isenção dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais.

Entretanto, apesar de já ter sido aprovado na Câmara, o projeto ainda espera a consideração no Senado, sem um prazo definido para o início das votações.


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