Nenhum dos 8 deputados federais do Tocantins se elegeu com os próprios votos no dia 2 de outubro. Na prática, não receberam votos suficientes para atingir ou ultrapassar o quociente eleitoral do pleito deste ano, que ficou em 104 mil. Os eleitos foram 'puxados' para a Câmara Federal com os votos dados aos partidos, o chamado voto de legenda, e aos demais candidatos.
Isso ocorre porque o sistema de eleição para a Câmara dos Deputados é o proporcional. Nesse sistema, nem sempre o candidato mais votado é o que obtém a cadeira na Casa, como ocorre na eleição pelo sistema majoritário – usada no Senado e em cargos executivos (presidente da República, governadores e prefeitos).
No Brasil, apenas 28 deputados federais eleitos no dia 2 de outubro conseguiram se eleger ou renovar o mandato somente com os próprios votos, ou seja, não dependeram dos votos totais obtidos por seu partido ou por sua federação, pois ultrapassaram o quociente eleitoral. Em 2018, 27 foram eleitos apenas com a própria votação. Em 2014, 35, e em 2010, 36.
No Tocantins, o número de votos válidos para deputado federal foi 830.371 (93,34%). O Estado tem 8 cadeiras na Câmara dos Deputados. Desse modo, o quociente eleitoral ficou em 104 mil votos. Porém, o candidato mais votado recebeu apenas 63.813 votos (Toinho Andrade - Republicanos). Portanto, todos os eleitos dependeram da votação geral dos respectivos partidos.
Confira todos os deputados federais eleitos por Tocantins:
UF | Candidato(a) | Partido/Coligação | Situação | Votos Computados |
TO | TOINHO ANDRADE | REPUBLICANOS | Eleito por QP | 63.813 |
TO | VICENTINHO JUNIOR | PP | Eleito por média | 55.292 |
TO | ALEXANDRE GUIMARÃES | REPUBLICANOS | Eleito por média | 54.703 |
TO | CARLOS GAGUIM | UNIÃO | Eleito por QP | 52.203 |
TO | RICARDO AYRES | REPUBLICANOS | Eleito por média | 45.880 |
TO | FILIPE MARTINS | PL | Eleito por média | 36.293 |
TO | ELI BORGES | PL | Eleito por média | 35.171 |
TO | LAZARO BOTELHO | PP | Eleito por média | 13.668 |
Veja a lista dos eleitos apenas com os próprios votos no Brasil:
Quociente eleitoral
O quociente eleitoral é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredondando-se para 1 (um), se superior (Código Eleitoral, art. 106, caput).
QE = nº de votos válidos da eleição/ nº de lugares a preencher.