28/09/2022 às 19h43min - Atualizada em 28/09/2022 às 19h43min

Justiça Eleitoral aplica multa de R$ 30 mil em Irajá por propaganda inverídica, a 9ª condenação

Divulgação

A Justiça Eleitoral determinou nesta quarta-feira (28), em caráter definitivo, que o candidato a governador Irajá Silvestre (PSD) pare de impulsionar propaganda eleitoral nas redes sociais com informações "sabidamente inverídicas" sobre a Segurança Pública do Estado.

Na propaganda impulsionada, Irajá afirma que a "violência no Tocantins está batendo recorde", informação que foi contestada pela defesa da coligação do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), candidato à reeleição.

No vídeo em questão, a campanha de Irajá afirma: "O Tocantins está batendo recorde. Recorde de violência! O número de assassinatos aumentou 96% no último ano e só em Palmas, no mês de agosto, a taxa de homicídios foi 10 vezes maior. Não podemos aceitar mais a omissão desse governo. Tá na hora de fazer diferente. Tá na hora Tocantins! Irajá Governador."

Em sua decisão, a juíza eleitoral Edssandra Barbosa da Silva Lourenço lembrou que Irajá é reincidente nesse tipo de propaganda negativa contra Wanderlei, bem como em relação aos impulsionamentos nas redes sociais.

"Conforme noticiado na inicial, o representado já foi condenado por impulsionamento de conteúdo negativo no âmbito de 8 ações referentes ao pleito de 2022, sendo que, em 6 delas, a condenação já foi confirmada, inclusive em sede recursal ao pagamento da quantia total de R$ 43.000,00, mesmo assim, não se furtou de repetir a conduta ilícita", fundamentou a decisão.

Por isso, a magistrada entendeu que a conduta de Irajá é "extremamente grave, tendo em vista que, ainda que condenado 8 vezes anteriormente, voltou a praticar o ilícito eleitoral, demonstrando, assim, que os efeitos pedagógicos das condenações foram insuficientes para prevenir a reiteração da conduta".

Desta forma, julgou procedente a representação ajuizada pela coligação de Wanderlei, tornando definitiva a decisão liminar. Determinou que ele se abstenha, em definitivo, de impulsionar a propaganda eleitoral negativa, e aplicando-lhe multa no valor de R$ 30 mil.


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